JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. Em nome do princípio da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental. 2. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias contados da certidão de publicação da decisão. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não conhecido. (RCDESP no AREsp n. 15.623/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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