JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 07/12/2010, p. 16/12/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não conhecido. (RCDESP no Ag n. 1.197.395/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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