Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Petição com Pedido de Reconsideração recebida como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 3. Hipótese em que o recurso é intempestivo, tendo em vista a interposi…