JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. PRORROGAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS CONSTATAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL INICIADO EM MOMENTO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, interpretando o art. 89, §4º, da Lei n.º 9.099/95, firmou o entendimento de que, tratando-se de suspensão condicional do processo, o descumprimento de imposição estabelecida é causa de revogação do benefício, que pode ser declarada, inclusive, após expirado o período de prova, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Precedentes do STJ e do STF. Na hipótese, o recorrente foi beneficiado com o sursis processual, em 12.7.2007, tendo sido o benefício prorrogado, em 1°.10.2009, diante do descumprimento de condições. Todavia, em razão de processo penal instaurado em desfavor do recorrente, em 30.7.2007, a suspensão foi revogada, em 20.10.2009. Tal providência é plenamente cabível, tendo em vista o entendimento mencionado, bem como a compreensão de que o período de prova refere-se ao lapso temporal relativo ao início do benefício até o seu término, que pode perdurar por no máximo quatro anos. Portanto, ainda que tenha havido prorrogação da medida despenalizadora, é possível a sua posterior revogação, mesmo que seja por fato preexistente à prorrogação, desde que ocorrida durante o período de prova. 2. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC n. 29.052/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/09/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. SURSIS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que "o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido duran…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2013

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento, em consonância com o disposto no art. 89, § 3º, da Lei n.º 9.099/95, de que é obrigatória a revogação do sursis processual, quando o beneficiário vier a ser processado pelo cometimento de crime, bem como contravenção, no curso do período de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/03/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. SURSIS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que "o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido duran…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SURSIS. CONDIÇÕES. DESCUMPRIMENTO NO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DEPOIS DO PRAZO LEGAL. POSSIBILIDADE. ART. 89, § 4º DA LEI N. 9.099/1995. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Precedentes. 2. Agravo reg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/10/2014

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. IRRELEVÂNCIA DA DATA DO FATO (CRIME ANTERIOR) QUE ENSEJOU A REVOGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento, em consonância com o disposto no art. 89, § 3º, da Lei n.º 9.099/95, de que é obrigatória a revogação do sursis processual, quando o beneficiário vier a ser processado p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.