- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO. COCAÍNA E CRACK. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAIS DE CINCO ANOS. PERÍODO DEPURATIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA. SUA CONSIDERAÇÃO NA PENA-BASE E NA TERCEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como um indevido e inominado sucedâneo recursal. 2. Segundo entendimento desta Corte, condenações com trânsito em julgado, há mais de cinco anos, não ensejam reincidência, mas fundamentam maus antecedentes. 3. A consideração dos maus antecedentes para exasperar a pena-base e negar a causa especial de diminuição no tráfico não é bis in idem, porquanto são fases distintas da dosimetria, gerando efeitos diversos em cada uma delas, não havendo se falar, pois, em dupla valoração da mesma circunstância para idêntica finalidade. 4. Fixação da reprimenda fundamentada que não se submete ao crivo do habeas corpus, sob pena de revolvimento fático-probatório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Writ não conhecido. (HC n. 172.565/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.