JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
17/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 17/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. MULTAS: PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A só oposição, por uma vez, de embargos de declaração não autoriza a aplicação cumulativa da multa prevista no art. 18, caput e a condenação na indenização de que trata o respectivo § 2º; nem mesmo, nas circunstâncias da causa, a aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Agravo regimental conhecido para dar provimento em parte ao recurso especial excluindo a aplicação das aludidas multas. (AgRg no AREsp n. 82.238/AP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 17/5/2013.)
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