JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EARESP. TESE DEVIDAMENTE DISCUTIDA. MERA RECONDUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO RECURSO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC. À mingua dos vícios previstos no art. 535 do CPC e sendo o questionamento da parte respondido no momento oportuno, é de se cogitar da aplicação de multa quando verificado abuso no direito de recorrer. Embargos rejeitados, com aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 174.703/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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