Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, para, na segunda fase da dosimetria, proceder à compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal (EREsp n. 1.154.752/RS, da 3ª Seção). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg n…