Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que concedeu habeas corpus de ofício, para proceder à compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal (EREsp n. 1.154.752/RS). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg n…