JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, para, na segunda fase da dosimetria, proceder à compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal (EREsp n. 1.154.752/RS, da 3ª Seção). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 252.863/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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