JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. ÍNDICE DE FEVEREIRO DE 1995. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 11.722/1995. SÚMULA 280/STF. 1. A eg. Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.217.076/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 14/10/2011, em sede de aplicação do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que a discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação do Município de São Paulo (Leis nos 11.722/1995 e seguintes) e seus reflexos no cálculo do percentual devido envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local (Súmula 280/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 914.678/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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