JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. FEVEREIRO DE 1995. LIQUIDAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEIS MUNICIPAIS 11.722/95 E 12.397/97. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.217.076/SP, Representativo da Controvérsia, Rel. Ministro Teori Albino Zavaski, Dje 14.10.2011, firmou o entendimento de que a discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação Municipal (Leis 11.722/1995 e normas subsequentes) e seus reflexos no cálculo do percentual devido envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local (Súmula 280/STF). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.360.654/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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