- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DISTINÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 284 E 356 DO STF E 7 211 DO STJ. 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. A alteração da conclusão do acórdão, ao considerar o ora agravante carecedor de ação por falta de interesse de agir, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, procedimentos vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.170.947/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.