- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 5.180 (CINCO MIL, CENTO E OITENTA) GRAMAS DE COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. TESE DE BIS IN IDEM DECORRENTE DA CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS ROBUSTOS A INFIRMAR AS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reprimenda-base foi elevada do mínimo legal em razão da natureza do entorpecente traficado - cocaína - e em razão da sua considerável quantidade - 5.180 (cinco mil cento e oitenta) gramas -, sem destoar, dessa forma, da jurisprudência sedimentada nesta Corte. 2. Sem sucesso a tese de bis in idem decorrente da consideração da natureza e da quantidade da droga tanto na primeira quanto na terceira fase da individualização da pena, pois o Agravante não trouxe argumentos idôneos e robustos o bastante para infirmar os fundamentos da decisão ora agravada, proferida em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior de Justiça, devendo, assim, ser mantida incólume. 3. Não obstante o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter afastado, ao julgar o HC n.º 111.840/ES, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, na hipótese, fixada a pena-base acima do mínimo legal, porque consideradas, no caso concreto, a natureza e a quantidade da droga objeto de tráfico, mostra-se cabível a fixação de regime prisional fechado, a teor do disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.205.279/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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