- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. A Corte local, soberana na análise de fatos e provas, entendeu haver falha na prestação do serviço público de fornecimento de água suficiente para a configuração do dano moral. A revisão desse entendimento esbarra na censura da súmula 07/STJ. 2. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, somente se justifica a intervenção do STJ para alterar o valor fixado a título de danos morais quando esse se mostra desproporcional, desarrazoado, fixado em valor exorbitante ou ínfimo. 3. Não se mostra desarrazoada a fixação, em R$ 3.000,00 (três mil reais), da indenização por danos morais decorrente da falha na prestação de serviço público essencial. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 183.579/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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