JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS, PELA MESMA PARTE. SEGUNDO RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. - É inepta a petição de agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. - Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, em virtude da preclusão consumativa. - Primeiro e segundo agravos não conhecidos. (AgRg no AREsp n. 271.290/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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