JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 25/06/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS, PELA MESMA PARTE. SEGUNDO RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não se admite agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, em virtude da preclusão consumativa. 3. Agravos não conhecidos. (AgRg no AREsp n. 493.244/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 25/6/2014.)
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