- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC C/C ART. 28 DA LEI Nº 8.038/90. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO PROVIMENTO A ESTE. 1. Quando os embargos declaratórios não apresentam qualquer indicativo de omissão, contradição ou obscuridade, pleiteando, em última análise, somente a revisão da decisão embargada, se presentes os requisitos de admissibilidade, devem ser conhecidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. O agravo em recurso especial não se mostra viável, por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC c/c art. 28 da Lei nº 8.038/90. 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental para negar provimento a este. (AgRg no AREsp n. 275.432/PE, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.