JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSAÇÃO E CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. COBRANÇA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o óbice previsto nas referidas súmulas impede a análise das razões apresentadas pelo recorrente quanto à existência de saldo a ser pago, oriundo de contrato de cessão de quotas sociais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 16.831/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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