JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO COM A CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao concluir pela inexistência de prova do pagamento, inclusive após a análise do contrato de cessão de direitos, decidiu com base nas provas produzidas nos autos e na interpretação de cláusula contratual, cujo reexame é defeso em sede de recurso especial, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 59.991/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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