JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal local, ao integrar o aresto e acolher os embargos declaratórios opostos, entendeu que houve nulidade do aditivo contratual unicamente quanto à transferência das quotas à ora agravante, bem como considerou ausente a comprovação no tocante à existência de sucessivos negócios jurídicos. Rever as conclusões expostas demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e a análise do alcance das cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 453.426/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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