- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/02/2015, p. 19/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal local, ao integrar o aresto e acolher os embargos declaratórios opostos, entendeu que houve nulidade do aditivo contratual unicamente quanto à transferência das quotas à ora agravante, bem como considerou ausente a comprovação no tocante à existência de sucessivos negócios jurídicos. Rever as conclusões expostas demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e a análise do alcance das cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 453.426/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.