JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEMANDA CONTRA ESTADO E MUNICÍPIO. DEFENSOR PÚBLICO. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO CONTRA ENTE PÚBLICO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DIVERSA. 1. A ação ordinária foi ajuizada pelo agravado contra o Município de Caxias do Sul. A confusão entre credor e devedor não se configura se o ente público contra o qual a Defensoria atua tiver personalidade jurídica diversa. 2. Orientação reafirmada pela Segunda Turma, no julgamento do Resp 1.108.013/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.360.230/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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