JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
10/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 10/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEMANDA CONTRA O ESTADO E O MUNICÍPIO. DEFENSOR PÚBLICO. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO CONTRA ENTE PÚBLICO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DIVERSA. PRECEDENTES. 1. A ação ordinária foi ajuizada pelo recorrente contra o Município de Caxias do Sul. A confusão entre credor e devedor não se configura se o ente público contra o qual a Defensoria atua tiver personalidade jurídica diversa. 2. Orientação reafirmada pela Segunda Turma, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.250.388/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 10/6/2011.)
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