- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 25/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUÇÃO. AÇÃO POPULAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA N.º 168/STJ. I. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva é quinquenal, por aplicação analógica do art. 21 da Lei nº 4.717/65. II. Incidência da Súmula 168/STJ, segundo o qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". III. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 23.902/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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