JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ARTIGO 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Os embargos de declaração não servem para rediscussão de matéria já decidida por este Tribunal que aferiu o óbice da Súmula 182/STJ na análise do agravo em recurso especial. 2. A oposição, pela segunda vez, de embargos de declaração a fim de discutir a suposta existência de vícios no julgado já impugnado pelos primeiros aclaratórios constitui prática processual abusiva. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 224.084/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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