- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRAS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PRESCRIÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2. Não incide correção monetária em relação ao período compreendido entre o dia 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação. 3. Caberá à instância de origem a fixação da verba honorária, proporcionalmente à efetiva sucumbência das partes. 4. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.366.527/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
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