- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 02/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 02/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional aplicável na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2. A prescrição qüinqüenal para requerer diferenças relativas à correção monetária sobre o principal conta-se a partir do vencimento da obrigação ou da conversão em ações. 3. Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto para discutir questão previamente decidida em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Imposição de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.307.654/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/3/2011.)
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