JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO E DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, VII, DO CPC. DOCUMENTO NOVO. INEXISTÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, com base em ampla cognição fático-probatória, afastou expressamente a ocorrência da coisa julgada em razão da ausência de identidade entre a ação ordinária de cobrança, objeto da rescisória em questão, e o mandado de segurança indicado como paradigma. Rever tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O documento novo que enseja a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 485, inc. IX, do Código de Processo Civil, é aquele já existente à época do julgado rescindendo e ignorado pela parte interessada ou de impossível obtenção quando da prolação da decisão rescindenda. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 754.108/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, VII E IX, DO CPC. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A orientação desta Corte é pacífica no sentido de que "documento novo", para o fim previsto no art. 485, VII, do CPC, é aquele que já existe quando da prolação da decisão rescindenda, cuja existência era ignorada ou dele não pode fazer uso o autor da rescisó…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITES AO RECURSO ESPECIAL NELA INTERPOSTO. DOCUMENTO NOVO. CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA O EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que: "O recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve limitar-se aos pressupostos de cabimento desta ação discutidos no acórdão recorrido, sendo de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu ter restado demonstrado que o embargado não deixou de utilizar o laudo de seu exame psicotécnico por mera desídia, mas sim porque o documento era a ele inacessível, de forma qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, VII, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO. NÃO CABIMENTO. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO VINCULAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. 1. Consoante entendimento desta Corte, o documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no art. 485, VII, do Código de Processo Civil, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/10/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, VII E IX, DO CPC/1973. DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO. COMPREENSÃO DO TRIBUNAL A QUO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ERRO DE FATO. ACÓRDÃO LOCAL AMPARADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, o Tribunal a quo julgou procedente a ação rescisória, ao fundamento de que o documento apresentado seria preexistente ao decisum…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.