- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ART. 40 DA LEI 8.112/90 E ART. 54 DA LEI 9.784/99. HORA EXTRA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. 1. O Tribunal de origem proferiu o necessário e indispensável juízo de valor a respeito das teses trazidas a esta Corte Superior, tornando possível o conhecimento do recurso especial. 2. A modificação do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, não sendo possível manter o pagamento de benefícios trabalhistas conquistados em ação judicial se as regras de transição os excluírem em razão de não mais vigorar a relação jurídica sobre a qual a condenação foi instituída. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 662.560/PA, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.