Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 18/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ART. 40 DA LEI 8.112/90 E ART. 54 DA LEI 9.784/99. HORA EXTRA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. 1. O Tribunal de origem proferiu o necessário e indispensável juízo de valor a respeito das teses trazidas a esta Corte Superior, tornando possível o conhecimento do recurso especial. 2. A modificação do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contra…