- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. Não há falar em violação do artigo 619 do Código de Processo Penal na hipótese em que acórdão recorrido utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 2. Afasta-se a alegação de ofensa ao artigo 6º da Lei nº 8.038/90 se utilizada motivação adequada para o recebimento de denúncia relativa a processo de competência originária, tendo concluído o Tribunal pela ausência de elementos que justificassem a rejeição ou a improcedência da acusação de plano. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.360.424/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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