Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 03/02/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. - Nos termos do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade existentes no julgado, o que não se verificou no presente caso. - A pretensão do agravante, quando alega a insuficiência de…