JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO QUE CONCEDEU ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP (OMISSÃO). IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal se o Tribunal a quo decide todas as questões suscitadas e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.332.540/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 619 DO CPP. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. QUESTÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Nas razões do especial, requereu-se a apreciação da violação do art. 619 do Código de Processo Penal apenas em caráter subsidiário e tão somente se se verificasse a falta de prequestionamento da matéria. Ocorre que a decisão agravada deixou de analisar o mérito do recurso especial não pela falta de prequestionamento, mas por…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/10/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/04/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA SOBRE POSSÍVEL NULIDADE EM PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em omissão no acórdão recorrido, porquanto o aresto estadual abordou e rechaçou a tese do recorrente, qual seja, o comportamento da vítima e a possível contaminação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, haja vista que a matéria em análise não foi objeto da apelação, de modo que não há omissão a ser sanada. 2. Verificado que a questão objeto do recurso especial não foi tratada, sequer implicitamente, no acórdão impugnado, mostra-se devida a aplicaç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. Não há falar em violação do artigo 619 do Código de Processo Penal na hipótese em que acórdão recorrido utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 2. Afasta-se a alegação de ofensa ao artigo 6º da Lei nº 8.038/90 se utilizada mo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.