Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 619 DO CPP. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. QUESTÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Nas razões do especial, requereu-se a apreciação da violação do art. 619 do Código de Processo Penal apenas em caráter subsidiário e tão somente se se verificasse a falta de prequestionamento da matéria. Ocorre que a decisão agravada deixou de analisar o mérito do recurso especial não pela falta de prequestionamento, mas por…