- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 26/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO. VALOR. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REALIZAÇÃO DE PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. 1. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 2. A conclusão do acórdão impugnado no recurso especial de que a apuração dos valores devidos pode ser feita por simples cálculos aritméticos, sendo desnecessária a realização de perícia, não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 65.528/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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