- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE VALORES. SÚMULAS 284/STF, 7 e 83 DO STJ. 1. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 2. A conclusão do acórdão impugnado no recurso especial de que a apuração dos valores devidos pode ser feita por simples cálculos aritméticos, sendo desnecessária a realização de perícia, não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal, incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 191.118/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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