JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO DA PROVA. PROCEDIMENTO QUE DEVE REVELAR DEBATE SOBRE TESES JURÍDICAS ABSTRATAS. INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Da leitura do acórdão recorrido, infere-se que o art. 402 do Código de Processo Penal não foi alvo de discussão na origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para forçar seu debate, o que atrai o disposto no verbete sumular 211/STJ. 3. Acolher a tese de ausência de provas para lastrear a autoria e materialidade do delito, na forma como pleiteado pelo agravante, exigiria o vedado reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 7/STJ. 4. A revaloração da prova deve ser suscitada para provocar uma manifestação deste Tribunal quanto a teses jurídicas abstratas que envolvam interpretação do direito infraconstitucional e não para simplesmente afastar a convicção das instâncias ordinárias quanto às provas produzidas legalmente no processo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 267.935/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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