- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO DA PROVA. PROCEDIMENTO QUE DEVE REVELAR DEBATE SOBRE TESES JURÍDICAS ABSTRATAS. INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Acolher a tese de ausência de provas para lastrear a condenação, na forma como pleiteado pelo agravante, exigiria o vedado reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 7/STJ. 3. A revaloração da prova deve ser suscitada para provocar uma manifestação deste Tribunal quanto a teses jurídicas abstratas que envolvam interpretação do direito infraconstitucional, e não para simplesmente afastar a convicção das instâncias ordinárias quanto às provas produzidas legalmente no processo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 266.565/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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