JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO DA PROVA. PROCEDIMENTO QUE DEVE REVELAR DEBATE SOBRE TESES JURÍDICAS ABSTRATAS. INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Acolher a tese de ausência de provas para lastrear a autoria delitiva, na forma como pleiteado pelo agravante, exigiria o vedado reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 7/STJ. 3. A revaloração da prova deve ser suscitada para provocar uma manifestação deste Tribunal quanto a teses jurídicas abstratas que envolvam interpretação do direito infraconstitucional, e não para simplesmente afastar a convicção das instâncias ordinárias quanto às provas produzidas legalmente no processo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 290.157/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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