JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS - GDFFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou a orientação de que deve ser estendido aos servidores inativos e aos pensionistas o pagamento dos mesmos valores referentes à GDFFA repassados aos servidores que se encontram em atividade. Precedentes. 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 278.812/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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