- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/09/2015, p. 15/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDFFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CABIMENTO. 1. "A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que devem ser estendidos aos inativos e pensionistas os mesmos valores pagos pela Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários (GDAFA/GDFFA) aos servidores que se encontram na atividade" (AgRg no AREsp 497.745/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/09/2014). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 173.087/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.