JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PARA LESÃO CORPORAL LEVE. NECESSIDADE DO EXAME APROFUNDADO DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. A análise da matéria, em que se pretende a desclassificação da conduta de lesão corporal gravíssima para lesão corporal leve, demanda exame aprofundado do arcabouço fático-probatório constante dos autos, inviável na via eleita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 255.691/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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