- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE PARA LEVE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O acórdão atacado e a sentença entenderam pela existência de elementos probatórios suficientes nos autos para a demonstração do delito de lesão corporal grave, mostrando-se desnecessária a realização de qualquer outra prova. 3. O pedido de desclassificação do crime de lesão corporal grave para leve, demandaria aprofundado reexame de provas, o que se mostra incabível na via estreita do writ. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 68.026/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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