- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DANO. NEXO CAUSAL. INEXISTENTE. ACÓRDÃO EMBASADO EM FATOS E PROVAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Não é possível, no apelo nobre, a revisão das conclusões do Tribunal a quo no sentido de que não há responsabilidade civil do Município do Rio de Janeiro tendo em vista que inexiste nexo causal entre o dano e a atuação dos agentes públicos do agravado no caso em tela. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Ocorre que o recurso especial não impugnou o fundamento autônomo do acórdão impugnado, segundo o qual não se comprovou inadequado atendimento médico-hospitalar pelo Município do Rio de Janeiro. Incide, no caso, a Súmula 283/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 268.752/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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