JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. Verifica-se, da detida análise dos autos, que o agravante limitou-se a rebater a aplicação da Súmula 7/STJ, sem contestar a aplicação da Súmula 283 do STF, fundamento este que restou incólume, suficiente para obstar o conhecimento do recurso especial. 2. Ainda que assim não fosse, verifica-se que o Tribunal de origem, ao dar solução à controvérsia e classificar o fato como de responsabilidade objetiva do Estado, baseou-se nos fundamentos fático-probatórios dos autos. 3. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de afastar a responsabilidade objetiva em razão da gratuidade da prestação do serviço oferecido pela Prefeitura, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 288.376/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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