- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. Verifica-se, da detida análise dos autos, que o agravante limitou-se a rebater a aplicação da Súmula 7/STJ, sem contestar a aplicação da Súmula 283 do STF, fundamento este que restou incólume, suficiente para obstar o conhecimento do recurso especial. 2. Ainda que assim não fosse, verifica-se que o Tribunal de origem, ao dar solução à controvérsia e classificar o fato como de responsabilidade objetiva do Estado, baseou-se nos fundamentos fático-probatórios dos autos. 3. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de afastar a responsabilidade objetiva em razão da gratuidade da prestação do serviço oferecido pela Prefeitura, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 288.376/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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