JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC, tendo em vista que, no caso em concreto, o Tribunal estadual analisou integralmente todas as questões levadas à sua apreciação, inclusive em sede de embargos de declaração. 2. Quanto à suposta violação dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97 e 403 do Código Civil, não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre a incidência dos dispositivos de referência, o que impossibilita o julgamento do recurso nesses aspectos, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3 .No que tange à violação dos artigos 186, 187 e 927 ambos do Código Civil, foi com base nas provas e nos fatos constantes dos autos que o Tribunal de origem entendeu que existe a responsabilidade do Município, visto que deixou de proporcionar ao paciente o tratamento adequado para a sua moléstia, fato que impulsionou o seu falecimento. Desse modo, alterar a fundamentação do aresto recorrido é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 4. Por fim, em relação à divergência jurisprudencial suscitada, incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, uma vez que o acórdão recorrido se firmou na mesma orientação deste Sodalício. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 288.004/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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