- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 04/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A Corte de origem não apreciou os dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. 3. No caso dos autos, o Estado do Rio de Janeiro defende que não pode ser condenado a custear tratamento de saúde realizado por entidade privada quando o mesmo serviço estava disponível pelo SUS. Contudo, o Tribunal a quo asseverou que não havia hospital público capaz de atender o recorrido no momento em que ele buscou atendimento médico. 4. Dessa forma, a acolhida da pretensão recursal, e a consequente reforma do acórdão impugnado, requer prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos - com o intuito de se aferir a disponibilidade do serviço público quando o recorrido necessitava de atendimento - o que não é possível em sede de apelo excepcional, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 126.188/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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