JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, na decisão embargada, não há nenhum dos vícios previstos no art. 535 do CPC. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar dispositivos e/ou princípios constitucionais, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Lei Maior. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.368.293/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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