JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
06/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 06/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar dispositivos e/ou princípios constitucionais, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Lei Maior. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.417.792/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
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