JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 12/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, na decisão embargada, não há nenhum dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que para prequestionar questões constitucionais, sob pena de contrariar as rígidas atribuições recursais previstas na Carta Magna. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.110.417/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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