- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo regimental), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 232.128/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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