JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável aos recursos especiais amparados na alínea c do permissivo constitucional, como também àqueles fundamentados na alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 322.523/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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