- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 11/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável aos recursos especiais amparados na alínea c do permissivo constitucional, como também àqueles fundamentados na alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 322.523/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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